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Entenda as principais atualizações e o que muda na prática das pesquisas clínicas


Para que uma pesquisa clínica com dispositivos médicos seja conduzida, ela precisa ser delineada de acordo com as normas e resoluções vigentes as quais tangem aspectos éticos, regulatórios e metodológicos. Assim, haverá garantia da sua correta realização dentro dos elevados padrões metodológicos e éticos e de sua validade, em especial, para fins regulatórios.


Com relação às pesquisas clínicas com dispositivos médicos, tivemos um importante marco no dia 15 de novembro de 2023 com a publicação da  Resolução da Diretoria Colegiada - RDC Nº 837 de 2023, publicada no Diário Oficial da União. Esta nova RDC, que dispõe sobre a realização de investigações clínicas com dispositivos médicos no Brasil, atualiza e revoga a RDC Nº 548 de 2021.


O que você precisa saber sobre a RDC 837 de 2023


A Resolução tem o objetivo de definir os procedimentos e requisitos para a realização de investigações clínicas cujos resultados poderão subsidiar o registro de dispositivos médicos de classes III e IV no Brasil e definir os padrões de Boas Práticas Clínicas para as investigações clínicas que irão subsidiar o registro de dispositivos médicos. Além de ser fundamental para garantir a qualidade, confiabilidade, a proteção dos participantes das pesquisas e de contribuir para o desenvolvimento técnico-científico.


A nova RDC foi publicada no dia 15 de dezembro de 2023, mas suas alterações têm sido discutidas pelos experts da área nos últimos meses. Se a sua empresa está conduzindo ou pretende começar uma pesquisa clínica para um dispositivo médico no Brasil, é importante se manter atualizado sobre o assunto e começar a entender as alterações que foram realizadas na resolução.


A seguir, confira as principais alterações da nova RDC:










Em suma, a nova RDC trouxe atualizações que otimizarão o processo de peticionamento, tais como unificação dos dossiês em apenas um único dossiê, o DICD, isenção de submeter o parecer consubstanciado do comitê de ética e o registro do estudo em bancos de dados no peticionamento inicial.. Além disso, a nova resolução traz maiores esclarecimentos sobre as terminologias utilizadas nas investigações clínicas com dispositivos médicos e padronização em questões de importação de dispositivos médicos exclusivos para os ensaios clínicos. 


Por último, ressaltamos que estar em conformidade com a RDC 837 de 2023, entre outras importantes normas, como por exemplo a ISO 14155:2020, é obrigatório para todos os fabricantes conduzindo pesquisa clínica com dispositivos médicos, para fins regulatórios. Além disso, somente o processo inicial regulatório para que se possa começar o estudo leva, no mínimo, de 7 a 12 meses. Logo, não perca tempo! Garanta com a GRINN Company que seu estudo está seguindo rigorosamente todas as normas, e evite imprevistos futuros!

 

Referências:


  1. https://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/6319629/RDC_548_2021_.pdf/d78b3f19-3f88-4216-b857-c9984d7c301c
  2. https://www.lex.com.br/resolucao-anvisa-no-837-de-13-de-dezembro-de-2023