Para que um dispositivo médico seja comercializado, ele precisa estar em conformidade com os requisitos essenciais de segurança e eficácia, que são os requisitos que todo dispositivo médico deve cumprir de acordo com o escopo a que pertence. Na RDC 546 de 2021 da ANVISA, estão detalhados esses requisitos. Praticamente todas as classes de dispositivos exigem a apresentação da análise de risco/benefício como parte dos requisitos essenciais (1).
Frequentemente, não é possível identificar todos os riscos relacionados ao dispositivo na fase pré-mercado, ou seja, antes do dispositivo ser registrado e comercializado. Frente a isso, observa-se a importância de uma vigilância pós-comercialização adequada quando aplicável, ou seja, dependendo da classe do dispositivo (2,3).
De forma geral, investigações clínicas são necessárias para dispositivos médicos de classe III (alto risco) e implantáveis, ao menos que seja devidamente justificado a confiança nos dados já existentes. Podem ser necessárias investigações clínicas para dispositivos médicos não implantáveis ??das classes I, IIa e IIb dependendo do resultado da gestão de risco e dos resultados de avaliação clínica ou ainda, das reivindicações clínicas (4,5).
Investigações clínicas são definidas como qualquer estudo em seres humanos, realizadas para avaliar a segurança, desempenho clínico e/ou eficácia de um dispositivo médico. Trata-se de um processo científico que representa um método de geração de dados clínicos, que devem ser conduzidas de acordo com a ISO 14155/2020. Podem ser pré-comercialização ou pós-comercialização (6,7).
Os estudos de PMCF estão entre as opções de vigilância pós-comercialização para o gerenciamento dos riscos do uso de médio e longo prazo dos dispositivos médicos. Em geral, tratam-se de investigações clínicas baseadas em coleta de dados da prática clínica real, e objetivam trazer respostas específicas relacionadas à segurança e/ou desempenho clínico de um dispositivo quando usado de acordo com sua indicação clínica aprovada (5).
Como já citado anteriormente, quando já se possui informações suficientes de segurança e desempenho clínico provenientes de outras fontes de vigilância pós-mercado, de médio e longo prazo, os estudos de PMCF não se tornam necessários. Porém, em algumas situações, de acordo com o Guideline MEDDEV 2.12/2 rev.2, será de grande valia a realização de um estudo de PMCF, tais quais:
As agências reguladoras dos diversos países têm sido cada vez mais exigentes. Ao garantir a comprovação de segurança e desempenho no uso dos seus dispositivos, independentemente de qual é o mercado alvo, a empresa estará se antecipando às possíveis exigências.
Referências: